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NIS2 e a Lei de Cibersegurança

Configurar e manter seu dossiê NIS2

A Lei de Cibersegurança é válida, sem período de transição. Milhares de organizações descobrem agora que estão abrangidas. E os seus fornecedores sentem-no imediatamente depois: quem está abrangido pela lei tem de avaliar a sua cadeia, portanto chegam questionários de segurança e exigências no contrato. Investigamos onde se situa e registamos o que regulamentou.

Três perguntas, sem conta, e sem ter de ceder primeiro o seu endereço de correio eletrónico.

Porque nos pode verificar

Cada afirmação tem origem: o artigo da Directiva NIS2, ou a lei nacional que o aplica. E a data em que vimos esse estado — porque a transposição varia consoante o país e continua a evoluir. Para um país onde a lei ainda não existe, não mostramos prazos nem portal. Ainda não há nada para notificar, e um balcão inventado é pior do que nenhum balcão.

Nós notificamos e registamos nunca em seu nome. Isso exige suas próprias credenciais de acesso junto à sua própria autoridade supervisora, e esse acesso não deve estar nas mãos de um fornecedor. O que fazemos é preparar o texto com os dados do seu dossier preenchidos; você mesmo faz o envio.

Os textos no banco de conhecimento são escritos com IA com base nessas fontes, submetidos a um controle técnico e aprovados por uma pessoa antes de serem colocados online. Comunicamos isso, em cada página. Veja como funcionamos.

O que isto não é: um certificado, uma auditoria, um teste de penetração ou resposta a incidentes. Não existe nenhuma marca de conformidade NIS2 — nenhuma autoridade a emite, nem para nós nem para ninguém. O que você recebe é um dossier com o qual pode demonstrar o que resolveu. Comprovabilidade, não certificação.

Comece pela pergunta se o afeta

Três perguntas e você saberá onde está — e o que se espera de você então. Grátis, e assim permanece.

Faça a verificação NIS2